sexta-feira, 23 de abril de 2010

Fisioterapia como primeiro atendimento.

Diversas vezes me deparei com comentários de pessoas que afirmavam (por desconhecimento) que para ir a uma consulta com o fisioterapeuta, antes, seria necessário ter um encaminhamento médico.

Primeiramente, vou deixar claro que não tenho nada contra a classe médica e que meu objetivo ao escrever este texto é apenas para esclarecer o maior número de pessoas sobre a "não" necessidade de um encaminhamento médico para se ir a uma consulta com um fisioterapeuta.

PERGUNTA: Preciso de um encaminhamento médico para ir a uma consulta com o fisioterapeuta?

RESPOSTA: Não!

Pessoalmente, já tive a mesma dúvida, entretanto, não era profissional formado. Conheço até mesmo alguns profissionais na área que também desconhecem ou se mostram em dúvida sobre a questão acima.

O fato é que não há nada regulamentado em termos jurídicos que obrigue a ter um encaminhamento médico para que o paciente procure os serviços profissionais de um fisioterapeuta.

Existe sim, um projeto de lei que pretende tornar isso uma regra, não apenas essa questão do encaminhamento como até mesmo os procedimentos a serem executados pelo profissional fisioterapeuta, procedimentos estes que são, por direito, reservados ao fisioterapeuta devido à autonomia da profissão. Tal projeto não afetaria apenas a profissão de fisioterapia, mas sim todas as áreas da saúde e a sociedade como um todo, já que influenciaria diretamente a forma como os profissionais da saúde deveriam atuar e proceder em suas atribuições profissionais.

O nome desse projeto é "LEI DO ATO MÉDICO". Posteriormente postarei mais detalhes sobre esse assunto que é muito polêmico.

Com relação ao motivo, ou melhor, cultura que levam muitos a pensarem que é necessário um encaminhamento médico para se ter acesso a consulta com um fisioterapeuta, acredito que seja devido ao fato de que convênios de saúde assim o fazem quando o paciente necessita de atendimento. Não apenas de fisioterapia, mas também de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicologo, entre outras profissões.

Exemplo, se um paciente, conveniado ao plano de saúde X necessitar de fisioterapia para tratar uma disfunção qualquer, antes de o paciente ir até a clínica de fisioterapia ligada a esse convênio, ele precisará ter um encaminhamento médico para poder ser atendido. Detalhe, a maioria dos convênios determina apenas dez sessões por encaminhamento, após as dez sessões, o paciente necessita voltar ao médico para que este avalie se há necessidade de mais sessões de fisioterapia. Se houver, liberam-se mais dez sessões, caso contrário, é determinada alta médica.

E a alta fisioterápica?

Esta deve ser dada pelo profissional fisioterapeuta, pois ele é quem detém os conhecimentos específicos para essa finalidade, de saber sobre a função readquirida ou não do paciente, se ainda há mais a ganhar ou se o paciente já atingiu seu máximo de ganho com a fisioterapia.

O profissional de fisioterapia é apto para saber até onde compete suas atribuições profissionais, sendo que quando necessário, encaminha o paciente para o profissional específico para cada caso, ou seja, se não for da competência do fisioterapeuta atender determinado paciente devido a uma determinada condição de saúde, este deve (ou deveria) saber orientar a qual profissional o paciente deve procurar.

Sendo assim, caso tenha necessidade ou dúvidas, procure um profissional de fisioterapia, talvez tenha algo que possa ser feito com o objetivo de melhorar sua saúde e capacidade física.

Lembrando que para saber se o profissional fisioterapeuta está devidamente regulamentado junto ao seu conselho de classe acesse o site do CREFITO da sua região e faça uma consulta como o nome do profissional ou apenas com o número de registro.

Caso tenha dúvidas ou sugestões escreva para o e-mail abaixo

fisioterapia@tcc.com.br

Atenciosamente.

José Augusto Ribeiro

Crefito-3/26987-LTF

MSN. physioguto@hotmail.com

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